Sinditerceirizados
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
HOME
 
SOBRE
 
 
JURÍDICO
 
PARA VOCÊ
 
PARA EMPRESAS
 
HOMOLOGAÇÃO MÓVEL
 
CONTATO
 
 
 
 
       
     
 
Sinditerceirizados
Benefícios
Parceiros
Associe-se
Notícias
Informativos
Galeria de Fotos
Datas Comemorativas
 
Notícia - Trabalhador ganha menos que salário mínimo com reforma trabalhista 27 de Agosto de 2018
Trabalhador ganha menos que salário mínimo com reforma trabalhista

Com a legalização de formas fraudulentas de contrato de trabalho, trabalhadores e trabalhadoras chegam ao final do mês sem conseguir ganhar sequer um salário mínimo para sustentar a família e ainda correm o risco de ter o direito à aposentadoria ameaçado no final da vida, mesmo após anos de trabalho, pois não terão recursos para contribuir mensalmente.



Por Tatiana Melim



Roberto Parizotti


Paloma Santos: "Há casos de trabalhadores que tem recebido um terço do salário mínimo, ou seja, 320 reais após um mês de trabalho"



Paloma Santos: "Há casos de trabalhadores que tem recebido um terço do salário mínimo, ou seja, 320 reais após um mês de trabalho"



O contrato intermitente, em que o trabalhador recebe por hora trabalhada, e o contrato por tempo parcial, com jornadas de 26 a 32 horas, estão precarizando as condições de trabalho e derrubando a renda das famílias.



Entre novembro de 2017 e junho de 2018, período em que passou a valer a reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), foram gerados 35.408 novos postos de trabalho precários, sem direitos nem garantias, sendo 22.901 contratos intermitentes e 12.507 parciais.



Os patrões que defenderam a reforma porque as mudanças iriam “modernizar” a CLT estão aproveitando para lucrar com a exploração da mão de obra barata.



Há casos de trabalhadores que chegaram a receber apenas R$ 320,00 ao final de um mês inteiro de trabalho, o equivalente a um terço do salário mínimo (R$ 954), conta Paloma Santos, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Cubatão, Praia Grande, São Vicente, Santos, Guarujá e Bertioga (Sindilimpeza).



Ela tem recebido com frequência no sindicato relatos de trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos e recontratados de forma precária, ganhando menos e trabalhando mais.



“Aumentou em 70% na nossa base de representação a procura por pessoas para trabalhar por hora, com contratos precários e em horários que inviabilizam o trabalhador de ter vínculo em qualquer outro emprego”, denuncia Paloma.



Segundo a dirigente, os empresários do setor têm demitido trabalhadores que trabalhavam 8 horas por dia e recontratado de forma parcial para fazer o mesmo serviço em um período de apenas 4 horas, geralmente das 11h às 15h.



“Além da sobrecarga de trabalho e do rebaixamento de direitos, esse horário é estratégico para o patrão, pois prende o trabalhador e assim ele não consegue ter tempo disponível para trabalhar em outro lugar”, critica Paloma.



Para conseguir ganhar um salário mínimo no final do mês, relata a presidenta do Sindilimpeza, o trabalhador precisa negociar com o patrão para conseguir assinar dois contratos. “E geralmente eles duram de 3 a 4 meses e depois o trabalhador fica sem emprego.”



Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o trabalho intermitente é cruel e desumano. “O trabalhador não sabe onde e quando vai trabalhar nem quanto vai ganhar no final do mês. Como é possível uma família suportar a incerteza de não saber se vai ter trabalho e salário suficientes para pagar um aluguel e comprar comida?”, questiona.



Para dar um basta aos desmandos provocados pelo ilegítimo governo de Temer, a CUT e demais centrais promovem nesta sexta-feira (10) o "Dia do Basta", com paralisações no local de trabalho, atrasos de turnos e atos públicos por todo País.



A legalização do bico



Entre novembro de 2017 e junho de 2018, foram admitidos 28.469 trabalhadores com contrato intermitente e demitidos 5.568 (saldo de 22.901). Já o número de trabalhadores admitidos com contrato parcial de trabalho no mesmo período foi de 37.020 contra 24.513 desligamentos - um saldo de 12.507.



Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho (Caged), que antigamente só divulgava vagas formais de trabalho, com direitos trabalhistas garantidos, como 13º salário, FGTS e férias remuneradas, e agora passou a divulgar também os “bicos” legalizados pela reforma de Temer.



Os setores do comércio e serviços são os que têm liderado o uso das novas modalidades precárias de contratação de trabalhadores, correspondendo a 75% do total de contratos.



A presidenta do Sindilimpeza, Paloma Santos, que representa justamente os trabalhadores e as trabalhadoras do setor de serviços, conta que a negociação coletiva deste ano foi praticamente a imposição da reforma trabalhista, o que reflete nos dados apresentados pelo Caged.



“A reforma era o que esses empresários estavam esperando para colocar em prática as propostas precárias de trabalho. Praticamente 60% da negociação este ano foi em torno da nova legislação”, lamenta a dirigente.



Sem contribuição à Previdência e sem acesso ao seguro-desemprego



Os trabalhadores e as trabalhadoras que ganham por hora trabalhada, sem direitos e com a renda reduzida, vivem ainda outro drama devido às formas precárias de contratação: não conseguem contribuir com a Previdência.



Um trabalhador só pode pagar a Previdência se conseguir totalizar, no mês, a contribuição equivalente a um salário mínimo, que hoje é R$ 954. Trabalhando 4 horas por dia e ganhando de um terço a metade desse valor - cerca de R$ 320 a R$ 640 - será impossível a esse trabalhador pagar a contribuição mensal.



No caso de uma pessoa que assinou um contrato intermitente, mas não foi chamada para trabalhar e não recebeu salário, a situação se torna ainda mais grave, pois ao final do mês não terá renda sequer para sustentar a família.



Os trabalhadores contratados por hora também são penalizados por não terem acesso ao seguro-desemprego. A legislação proposta por Temer diz que, na suposição de o trabalhador ter outro contrato de emprego, ele fica sem acesso a esse direito.



Fonte: vermelho.org.br


 
     
Sinditerceirizados
               
 
 
(11) 2709-3328
R. Rangel Pestana, 880 - Centro
CEP 13201-000 - Jundiaí/SP
 
CNPJ: 00.873.750/0001-78
REG. MTE: 46010.001770/95
Sindicato dos empregados e trabalhadores nas empresas de prestação de serviços de asseio e conservação limpeza urbana, limpeza ambiental, áreas verdes dos municípios de Jundiaí e região.
   
Siga-nos nas
Redes Sociais
 
 
 
 
 
DISK DENÚNCIA: 0800 77 35 900
 
 
     
 
SOBRE   JURÍDICO PARA VOCÊ PARA EMPRESAS
Palavra do Presidente   Serviços Benefícios Cadastre-se

Histórico

  Homologação

Parceiros

Contribuições

Certidão Sindical

  Atendimento Associe-se Convenções

Categorias

    Notícias Circular de reajustes

Base Territorial

    Informativos  

Data Base

    Calendários  

Editais

    Galeria de Fotos  
         
 
HOME
 
CONTATO
 
 
Sinditerceirizados 2021 © Todos os direitos reservados
Total de acessos: 495