Sinditerceirizados
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
HOME
 
SOBRE
 
 
JURÍDICO
 
PARA VOCÊ
 
PARA EMPRESAS
 
HOMOLOGAÇÃO MÓVEL
 
CONTATO
 
 
 
 
       
     
 
Sinditerceirizados
Benefícios
Parceiros
Associe-se
Notícias
Informativos
Galeria de Fotos
Datas Comemorativas
 
Notícia - Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios somente a quem contribui com sindicato 23 de Julho de 2018
Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios somente a quem contribui com sindicato

Quem não contribui com o sindicato não tem direito às conquistas do Acordo Coletivo. Essa foi a decisão tomada pelo Procurador do Trabalho de Bauru José Fernando Ruiz Maturana, ao analisar queixa de funcionários que ficaram sem a cesta básica no Hospital Amaral Carvalho por não concordarem “com o pagamento da contribuição negocial ou com o desconto da contribuição sindical” em favor do Sindsaúde de Jaú.



Na decisão de arquivamento datada de 3 de julho, o procurador do Trabalho diz que um dos “queixosos” foi enfático em se dizer contra a contribuição e não contra o acordo coletivo. Por ser contra contribuir com a associação sindical, o trabalhador também não faz jus às conquistas, entende o procurador, que validou a cláusula do sindicato e mandou arquivar a reclamação dos funcionários que perderam a conquista.



Maturana citou decisão da Suprema Corte que decidiu ser necessária a autorização do funcionário para o desconto de contribuição sindical, da mesma forma apontou que sem a obrigatoriedade do desconto o sindicato é uma associação que só representa quem contribui.



Sentença pró-sindicato - “...os instrumentos coletivos não mais albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas àqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração”, diz trecho da sentença. 



Ele prossegue: “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva”.



Conclui dizendo que ninguém é obrigado a contribuir para a manutenção do sindicato da categoria ou de querer ou não as cláusulas do instrumento coletivo aprovadas em assembleia na sua relação individual de trabalho. Mas ressalta que a nova sistemática legal “vinculou o recebimento de benefício não previsto em lei ao pagamento pelo serviço prestado”. Ou seja, sindicato não pode trabalhar de graça para quem é contra o sindicato.


 
     
Sinditerceirizados
               
 
 
(11) 2709-3328
R. Rangel Pestana, 880 - Centro
CEP 13201-000 - Jundiaí/SP
 
CNPJ: 00.873.750/0001-78
REG. MTE: 46010.001770/95
Sindicato dos empregados e trabalhadores nas empresas de prestação de serviços de asseio e conservação limpeza urbana, limpeza ambiental, áreas verdes dos municípios de Jundiaí e região.
   
Siga-nos nas
Redes Sociais
 
 
 
 
 
DISK DENÚNCIA: 0800 77 35 900
 
 
     
 
SOBRE   JURÍDICO PARA VOCÊ PARA EMPRESAS
Palavra do Presidente   Serviços Benefícios Cadastre-se

Histórico

  Homologação

Parceiros

Contribuições

Certidão Sindical

  Atendimento Associe-se Convenções

Categorias

    Notícias Circular de reajustes

Base Territorial

    Informativos  

Data Base

    Calendários  

Editais

    Galeria de Fotos  
         
 
HOME
 
CONTATO
 
 
Sinditerceirizados 2021 © Todos os direitos reservados
Total de acessos: 515