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Notícia - UGT derrota a reforma trabalhista 16 de Abril de 2018
UGT derrota a reforma trabalhista

A reforma trabalhista de Michel Temer, em vigor desde 11 de novembro de 2017, sofreu mais uma importante derrota esta semana. Paulo Rossi, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado do Paraná (Sineepres), informa que a 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba acolheu ação impetrada pela entidade e determinou o recolhimento da Contribuição Sindical de todos os empregados, independentemente de autorização individual.



Paulo Rossi, que também preside a União Geral dos Trabalhadores (UGT), seção Paraná, relata que no despacho, expedido em 9 de abril, a juíza Márcia Frazão da Silva reconheceu como válida a aprovação do desconto pela assembleia geral da categoria e fixou multa diária por descumprimento da decisão no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).



O dirigente sindical lamentou que somente um recurso judicial obrigue os “maus patrões” a respeitar as decisões coletivas da classe. Tais empresários instigam os trabalhadores a ficar longe dos sindicatos e incorrem em flagrante prática antissindical, um crime condenado por instituições mundiais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).



 



Rossi observa que a mudança de caráter da contribuição sindical é um dos pontos mais questionáveis da reforma trabalhista. Por se tratar de um tributo, a finalidade fiscal do imposto não poderia ser alterada por Lei Ordinária (Lei 13.467/2017). Como o imposto sindical está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), a reforma não poderia criar a modalidade do “imposto facultativo”, que só vale a partir da autorização pessoal do contribuinte, como se existisse o Imposto de Renda facultativo ou do IPVA facultativo.



 



“Ao tratar o pagamento de impostos como se fosse opcional, a reforma aprovado pelo Congresso Nacional fere os direitos fundamentais do ser humano trabalhador, descritos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal e são passíveis de revogação”, argumenta o dirigente ugetista.



 



Celebrando a decisão, o sindicalista considera que a vitória faz jus ao incansável trabalho do sindicato junto à toda a categoria, que goza de benefícios nas áreas médica e odontológica, materializados em convênios com clínicas médicas, farmácias, faculdades e na concessão de auxílio natalidade, dentre outros.



 



“Como as conquistas são extensivas à totalidade dos trabalhadores, não é justo que somente uma parcela contribua para a sustentação da entidade sindical”, assinalou Paulo Rossi, que também preside a União Geral dos Trabalhadores do Estado do Paraná (UGT-PR) e, recentemente, assumiu a função de membro do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS), enquanto representante da UGT. O CCFGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.



 



Fonte: www.esmaelmorais.com.br


 
     
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