Em decisão monocrática o desembargador Marcos Vinicio Zancheta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em decisão liminar decidiu sobre Mandato de Segurança impetrado pela Prefeitura Municipal de Lages-SC, suspendendo a decisão do juízo da Vara do Trabalho, que também em liminar reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 13.467 de 2017, e determinou que a Prefeitura procedesse ao desconto da contribuição sindical dos servidores públicos daquele município.
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