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Notícia - <b>Em defesa dos Porteiros e Controladores de Acesso</b> 2026-10-05 08:42:49
Em defesa dos Porteiros e Controladores de Acesso



O SINDITERCEIRIZADOS vem manifestar seu apoio e compromisso com os trabalhadores que exercem as funções de porteiro e controlador de acesso, profissionais fundamentais para o funcionamento de condomínios, empresas e demais estabelecimentos.

A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, por meio da Lei nº 14.967/2024 e do Decreto nº 13.012/2026, trouxe regras mais claras sobre a diferença entre as atividades de portaria e controle de acesso e aquelas próprias da vigilância patrimonial.

O porteiro e o controlador de acesso são responsáveis por atividades próprias da portaria, como controle de entrada e saída de pessoas e veículos, identificação, atendimento aos moradores, visitantes e usuários, recebimento de correspondências e outras tarefas administrativas relacionadas à portaria.

Já a vigilância patrimonial envolve atividades específicas de proteção de pessoas e do patrimônio, que possuem requisitos próprios de formação, habilitação e registro profissional.

Por isso, é fundamental que empresas, condomínios, síndicos e administradoras respeitem os limites de cada função e cumpram a legislação aplicável.

PORTEIRO NÃO É VIGILANTE

O trabalhador contratado como porteiro ou controlador de acesso não deve ser responsável em exercer, de forma irregular, atividades próprias de vigilância patrimonial.

A função exercida deve corresponder às atividades efetivamente realizadas no ambiente de trabalho, respeitando a legislação, as normas coletivas e os direitos trabalhistas.

Existe diferença entre as funções não depende apenas do nome registrado no contrato de trabalho, mas também da atividade efetivamente realizada pelo profissional.

O SINDITERCEIRIZADOS entende que o processo de adequação às novas regras deve ocorrer com responsabilidade e, principalmente, com respeito aos trabalhadores.

Não é aceitável que mudanças na organização dos serviços sejam utilizadas para:

• aumentar indevidamente as responsabilidades do trabalhador;
• exigir atividades que não correspondam à sua função;
• promover desvio ou acúmulo irregular de funções;
• transferir ao trabalhador responsabilidades que pertencem ao empregador.

A legislação prevê período para adequação dos serviços de segurança privada, cabendo às empresas e aos condomínios revisar contratos, funções e modelos de segurança utilizados.

O Sindicato continuará acompanhando as mudanças e atuando na defesa dos direitos dos porteiros e controladores de acesso.

Nosso compromisso é garantir que a legislação seja cumprida, que as funções sejam respeitadas e que nenhum trabalhador seja prejudicado por exercer atividades além daquelas para as quais foi contratado.

Portaria é uma função. Vigilância é outra.

Cada profissional deve ter suas atribuições respeitadas, com segurança, dignidade, valorização profissional e garantia de seus direitos.

SINDITERCEIRIZADOS
EM DEFESA DOS TRABALHADORES.
EM DEFESA DA CATEGORIA.

Jundiaí 01 de outubro de 2026.

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