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Notícia - Acordo homologado no TST avaliza contribuição sindical decidida em assembleia 16 de Abril de 2018
Acordo homologado no TST avaliza contribuição sindical decidida em assembleia

Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, em 19 de dezembro de 2017, uma convenção coletiva de trabalho onde há uma cláusula prevendo o desconto de contribuições sindicais, desde que a autorização para esses descontos seja dada em assembleia.



 



Na ocasião, houve uma audiência de homologação de acordo em que o TST mediou a negociação do dissídio dos aeroviários. O documento foi firmado entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e a Federação dos Trabalhadores em Transportes Aéreos.



 



A cláusula 53 da convenção diz que o desconto de contribuição de trabalhadores, “fixado pela assembleia geral da categoria e devidamente registrado em ata, será efetuado em folha de pagamento dos empregados, associados ou não aos Sindicatos, conforme valores e datas fixadas pela assembleia da categoria”.



 



No parágrafo primeiro do dispositivo, o acordo diz que “a deliberação dos trabalhadores em assembleia será tida como fonte de anuência prévia e expressa dos empregados para efeito de desconto”.



 



“O fato de ter sido homologado pelo TST não significa em absoluto uma cristalização da sua jurisprudência, mas sinaliza que é possível que essa autorização seja dada em assembleia”, explica o advogado Rodrigo Torelly.



 



A audiência de homologação, realizada em 19 de dezembro passado, foi presidida pelo então vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira. Também esteve presente o subprocurador-geral do Trabalho Luiz Silva Flores.



 



Para o advogado José Guilherme Mauger, ainda que não tenha se tratado de um entendimento jurisprudencial unificado ou preponderante do TST, mas sim de uma proposta de mediação, “o ministro fundamentou sua proposta de mediação no princípio do negociado sobre o legislado”. O que, de acordo com sua avaliação, mostra que o tribunal “adere, ainda que parcialmente, à modernização das normas trabalhistas”.



 



Fonte: www.jota.info


 
     
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